Poder investigatório do Ministério Público e proteção aos dados pessoais
Palavras-chave:
Ministério Público, Poder Investigatório, Proteção de Dados Pessoais, LGPD, Direitos FundamentaisResumo
O presente artigo analisa o poder investigatório do Ministério Público e sua compatibilidade com a proteção dos dados pessoais à luz da Constituição Federal e da Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objetivo consiste em compreender de que forma o órgão ministerial pode exercer suas atribuições investigatórias sem violar os direitos fundamentais de privacidade e dignidade da pessoa humana. A pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa, método dedutivo e caráter descritivo-analítico, fundamentando-se em levantamento bibliográfico e documental. Foram examinados dispositivos legais, doutrina especializada e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Recurso Extraordinário nº 593.727/MG, que reconhece a legitimidade investigatória do Ministério Público. Os resultados demonstram que é possível compatibilizar a atuação investigatória com os princípios da LGPD, desde que observados os limites constitucionais, a proporcionalidade e a transparência no tratamento de dados. Conclui-se que o equilíbrio entre eficiência investigativa e proteção de dados representa avanço significativo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a consolidação de uma cultura institucional baseada na ética e na responsabilidade jurídica.