O ÔNUS DA PROVA EM AÇÕES DE VAZAMENTO DE DADOS: DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO TITULAR DOS DADOS, CONSIDERANDO SUA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMACIONAL

Autores

  • Beatriz Jacinto Xavier
  • Pedro Henrique Moreira Simões

Palavras-chave:

Ônus da Prova, Vazamento de Dados, Proteção de Dados, LGPD, Inversão do Ônus da Prova, Hipossuficiência

Resumo

O presente artigo científico discute a complexa questão do ônus da prova em ações judiciais decorrentes de vazamentos de dados pessoais. Analisa-se a inadequação da regra geral do Código de Processo Civil, que atribui ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, frente à notória hipossuficiência técnica e informacional do titular dos dados. Propõe-se, a partir dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da analogia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inversão do ônus da prova como mecanismo de equilíbrio processual. Argumenta-se que a responsabilidade do controlador de dados, em virtude de sua posição privilegiada e de seu dever de segurança, justifica a readequação da carga probatória em favor da vítima.O artigo analisa o dilema processual decorrente do vazamento de dados na sociedade moderna, que tem a informação como seu principal ativo. Diante da centralização massiva de dados em grandes empresas, os incidentes de segurança se tornaram um risco inerente, expondo indivíduos a sérios prejuízos. O principal obstáculo para a vítima buscar reparação é a regra geral do ônus da prova, que a obriga a demonstrar a culpa ou negligência da empresa controladora. O texto argumenta que essa regra é desproporcional e injusta, pois o titular dos dados se encontra em uma posição de hipossuficiência técnica e informacional. Ele não tem acesso aos registros internos, logs de sistema ou relatórios de auditoria, ou seja, as únicas evidências capazes de provar a causa do incidente. Para resolver essa assimetria, o artigo defende a inversão do ônus da prova como um mecanismo essencial para garantir o acesso à justiça. Essa solução encontra respaldo em duas importantes frentes do direito brasileiro onde A Analogia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no texto compara a vulnerabilidade do titular de dados à do consumidor, justificando a aplicação do princípio de inversão do ônus da prova já consagrado no CDC. A Dinâmica da Prova no Código de Processo Civil (CPC): O artigo ressalta que o próprio CPC permite ao juiz redistribuir a prova quando ela se torna "excessivamente difícil" para uma das partes, o que é o caso em ações de vazamento de dados. Exigir que a vítima prove a falha do sistema seria uma "prova diabólica". Em conclusão, o artigo defende que a interpretação judicial deve reconhecer a inversão do ônus da prova como a regra em casos de vazamento de dados. Essa medida não apenas iguala a relação processual, mas também fortalece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incentivando as empresas a admedidas de segurança mais robustas e garantindo que o direito à proteção de dados seja efetivo na prática.

DOI: 10.56238/sevenVIIImulti2026-132

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Publicado

2026-06-17