Supremo Tribunal Federal e plataformas digitais: Constitucionalismo digital, democracia e os desafios da Inteligência Artificial

Autores

  • Eulírio de Farias Dantas
  • Jamille Saraty Malveira Graim
  • Charles Sarmento Abreu
  • Clarimar Santos Motta Junior
  • Ésio Vieira de Araújo
  • Gildo Faustino da Silva Nascimento
  • Delela Murta Figueiredo Ramos
  • Eleandro Alves Almeida

Palavras-chave:

Constitucionalismo Digital, Big Techs, Marco Civil da Internet, Supremo Tribunal Federal – STF, LGPD

Resumo

O artigo examina como o constitucionalismo digital pode reequilibrar liberdade econômica, inovação e proteção de direitos diante do poder de plataforma das Big Techs e da economia de dados. Objetiva analisar, historicamente e no presente, a tensão entre mercado e regulação e responder se a autorregulação é suficiente para salvaguardar direitos fundamentais e soberania estatal. Metodologicamente, adota revisão bibliográfica e método comparativo, articulando a metáfora do mercador medieval à atuação contemporânea das plataformas e à experiência brasileira recente, com foco na decisão do STF de 26 de junho de 2025, que reinterpretou o art. 19 do Marco Civil da Internet. Entre os principais resultados, destaca-se a responsabilização direta das plataformas por conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, com salvaguardas à inviolabilidade de comunicações privadas e exigências de transparência e reporte público, configurando novo paradigma de governança digital. Conclui que apenas um arcabouço robusto de constitucionalismo digital, integrado por proteção de dados, combate à desinformação, transparência algorítmica e cooperação internacional, é capaz de conter assimetrias, preservar a integridade informacional e orientar uma inovação socialmente responsável.

DOI: 10.56238/1stCongressSevenMultidisciplinaryStudies-089

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Publicado

2025-08-06