Supremo Tribunal Federal e plataformas digitais: Constitucionalismo digital, democracia e os desafios da Inteligência Artificial
Palavras-chave:
Constitucionalismo Digital, Big Techs, Marco Civil da Internet, Supremo Tribunal Federal – STF, LGPDResumo
O artigo examina como o constitucionalismo digital pode reequilibrar liberdade econômica, inovação e proteção de direitos diante do poder de plataforma das Big Techs e da economia de dados. Objetiva analisar, historicamente e no presente, a tensão entre mercado e regulação e responder se a autorregulação é suficiente para salvaguardar direitos fundamentais e soberania estatal. Metodologicamente, adota revisão bibliográfica e método comparativo, articulando a metáfora do mercador medieval à atuação contemporânea das plataformas e à experiência brasileira recente, com foco na decisão do STF de 26 de junho de 2025, que reinterpretou o art. 19 do Marco Civil da Internet. Entre os principais resultados, destaca-se a responsabilização direta das plataformas por conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, com salvaguardas à inviolabilidade de comunicações privadas e exigências de transparência e reporte público, configurando novo paradigma de governança digital. Conclui que apenas um arcabouço robusto de constitucionalismo digital, integrado por proteção de dados, combate à desinformação, transparência algorítmica e cooperação internacional, é capaz de conter assimetrias, preservar a integridade informacional e orientar uma inovação socialmente responsável.