Honorários sucumbenciais no âmbito da advocacia pública municipal: Titularidade, repartição e discricionariedade administrativa
Palavras-chave:
Honorários Sucumbenciais, Advocacia Pública Municipal, Titularidade, Rateio. Autonomia LegislativaResumo
O presente artigo analisa a natureza jurídica, a titularidade e os critérios de destinação dos honorários sucumbenciais no âmbito da advocacia pública municipal. A pesquisa parte da previsão do art. 85, §19, do Código de Processo Civil de 2015 e examina como diferentes entes federativos regulamentaram o repasse desses valores aos procuradores. A investigação, de caráter bibliográfico e documental, abrange legislações de municípios do Tocantins (Palmas, Gurupi e Araguaína), bem como normas de outros estados, evidenciando a pluralidade de modelos possíveis: desde a destinação integral ao erário até o rateio entre procuradores, ativos, inativos e até mesmo analistas jurídicos. Os tribunais estaduais confirmam que os honorários pertencem originariamente ao ente público, cabendo à legislação local definir critérios de repasse. Conclui-se que a disciplina dos honorários sucumbenciais é questão de política legislativa municipal, devendo observar princípios de legalidade, proporcionalidade e transparência, sem desconsiderar a valorização da carreira dos procuradores.