O uso do standard probatório “além de toda dúvida razoável” no processo penal brasileiro a luz da presunção de inocência
Palavras-chave:
Standard de Prova, Presunção de Inocência, Apreciação da Prova, Além de Toda Dúvida RazoávelResumo
O que é standard probatório? O presente artigo, parte integrante do estudo realizado no curso de Especialização em Advocacia Criminal (ESA-MA), em 2023, tem como objetivo analisar o standard de prova denominado “para além de toda dúvida razoável” à luz da presunção de inocência, um princípio fundamental consagrado no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal do Brasil de 1988. O standard probatório origina-se do processo penal estadunidense e vem conquistando espaço no contexto jurídico brasileiro. A pesquisa é de natureza bibliográfica e documental, concentrando-se na análise da decisão proferida no Habeas Corpus n° 598.886 – SC, julgado em 27 de outubro de 2020, sob relatoria do Ministro Rogerio Schietti no Superior Tribunal de Justiça. Essa decisão menciona explicitamente o standard de prova em questão e seus fundamentos. O instituto recebe críticas de renomados autores (Matida, 2019, Ferrer Beltrán, 2007) dedicados a epistemologia jurídica, o que nos leva a refletir sobre as expectativas quanto ao futuro desse instituto processual no direito brasileiro. Aqui, demonstramos razões suficientes para justificar a necessidade de desenvolver um standard de prova objetivo no Direito Processual Penal Pátrio, a exemplo da impossibilidade de relativização do reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. Contudo, em que pese as críticas advindas dos notáveis autores dedicados a epistemologia jurídica, importante considerar que o total abandono do standard de prova aqui estudado seria um retrocesso em termos de respeito ao mandamento constitucional da presunção de inocência, assim como, em termos de avaliação racional da prova.