Tributação na Economia Digital: Os desafios da incidência de ISS e ICMS sobre plataformas digitais no Brasil

Autores

  • Gabriel Vitor Gaspar Cerqueira
  • Sérgio Murilo Petri
  • Amanda da Silva Camargo

Palavras-chave:

Tributação Digital, ISS, ICMS, IBS, CBS, Economia Digital, Governança Fiscal, Plataformas Digitais

Resumo

O artigo analisa os desafios da tributação na economia digital brasileira, com foco na incidência do ISS e do ICMS sobre operações mediadas por plataformas digitais. Busca-se compreender em que medida a reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 é capaz de responder às transformações estruturais da economia digital. O objetivo central consiste em demonstrar que a efetividade do novo sistema de tributação sobre o consumo (IBS e CBS) depende da integração entre norma jurídica e infraestrutura tecnológica de governança fiscal. Adota-se uma abordagem tridimensional, que combina método descritivo, comparativo e analítico-crítico. Na dimensão descritiva, o estudo examina a evolução da tributação indireta no Brasil e a inadequação do modelo dual ISS/ICMS diante da desmaterialização das operações digitais. Na dimensão comparativa, confronta-se o modelo brasileiro com experiências estrangeiras — notadamente o IVA europeu, o projeto BEPS 2.0/OCDE e o precedente norte-americano South Dakota v. Wayfair (2018). Por fim, na dimensão analítico-crítica, avaliam-se os impactos normativos e tecnológicos da reforma, identificando potencialidades e limites de sua implementação. Constata-se que a principal inovação da LC 214/2025 reside na incorporação de mecanismos tecnológicos — como a apuração assistida e o split payment — que convertem o ambiente digital em interface arrecadatória do Estado. Verifica-se que a efetividade do IBS/CBS não decorre apenas da substituição de tributos, mas da consolidação de uma governança fiscal digital, na qual as plataformas desempenham papel de co-administração tributária. A análise revela que o sucesso da reforma dependerá da interoperabilidade sistêmica entre Fisco e agentes econômicos, bem como da capacidade tecnológica dos entes federativos. A reforma tributária brasileira representa um avanço normativo relevante, mas sua efetividade está condicionada à implementação de uma arquitetura tecnológica capaz de integrar fluxos de dados, plataformas e Administração Tributária. Assim, conclui-se que a verdadeira inovação do sistema não é jurídica, mas tecnológica: somente a convergência entre legislação e infraestrutura digital permitirá a concretização de um modelo fiscal compatível com a economia digital.

DOI: 10.56238/1stCongressSevenMultidisciplinaryStudies-323

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Publicado

2025-11-24