A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUILOMBOLA NO TOCANTINS: RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA E OMISSÃO ESTATAL NO CORAÇÃO DO BRASIL
Palavras-chave:
Quilombolas, Tocantins, Regularização FundiáriaResumo
A regularização fundiária quilombola no Tocantins, embora assegurada pelo artigo 68 do ADCT da Constituição de 1988, encontra entraves significativos à sua efetivação. No estado, o processo esbarra na ausência de legislação estadual específica, escassez de recursos, morosidade administrativa e omissão política. Apenas uma das 42 comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares teve seu território titulado, e apenas após decisão judicial. Essa realidade evidencia o descompasso entre o marco normativo e a efetividade dos direitos territoriais. A pesquisa adota uma abordagem mista (documental, censitária e empírica), com base teórica no etnodesenvolvimento, democracia participativa e direitos humanos. Destaca-se o papel essencial dos movimentos sociais, das comunidades quilombolas, do sistema de justiça e da produção acadêmica como formas de resistência democrática. O estudo também compara a situação tocantinense com a de estados como o Pará e o Maranhão, cujas legislações específicas possibilitaram avanços significativos na titulação quilombola. Conclui-se que a superação da omissão estatal passa pela criação de um marco legal estadual, pela participação ativa das comunidades e pelo fortalecimento institucional. A regularização fundiária é mais do que uma demanda jurídica: trata-se de um imperativo de justiça social, reparação histórica e desenvolvimento territorial sustentável para os povos quilombolas no coração do Brasil.