A ORALIDADE EM MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL E FAMILIAR NO MÉXICO: BREVES REFLEXÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS QUE A REGEM NO CÓDIGO NACIONAL

Autores

  • Norma Dávila Cota

Palavras-chave:

Princípios Processuais, Processos Civis e Familiares, Código Nacional do México

Resumo

No México, ao longo de aproximadamente os últimos 20 anos, vem sendo desenvolvida a forma oral na condução dos processos jurisdicionais em algumas matérias; em 2023 foi criado o Código Nacional de Procedimentos Civis e Familiares, no qual um de seus principais paradigmas é a inclusão da oralidade como forma de exteriorização dos atos processuais; para compreender de maneira representativa e panorâmica os critérios gerais que orientarão a prática dos julgamentos nessas relevantes matérias, o referido ordenamento jurídico estabelece 17 princípios legais, os quais este trabalho se propõe a revisar, relacionando-os com os princípios que orientaram os processos em legislações anteriores e que também foram considerados pela doutrina jurídica; pretende-se, neste documento, realizar um breve levantamento dos princípios atuais, identificando seu conteúdo legal e contrastando-os com os princípios clássicos, tanto doutrinários quanto legais.

DOI: 10.56238/2ndCongressSevenMultidisciplinaryStudies-066

Downloads

Publicado

2026-03-17