COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Weruska Rezende Fuso

DOI:

https://doi.org/10.56238/rcsv16n2-007

Palavras-chave:

Cooperação Judiciária Nacional, Acesso à Justiça, Direito de Família, Resolução 350/2020 do CNJ, Perspectiva de Gênero

Resumo

O presente artigo analisa a cooperação judiciária nacional, disciplinada pelos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como instrumento de ampliação do acesso à justiça no âmbito do direito de família. Sustenta-se que a fragmentação territorial da prestação jurisdicional em matéria de família, decorrente da necessidade de comunicação entre comarcas e serventias extrajudiciais distintas para cumprimento de atos registrais, execução de medidas protetivas e efetivação de decisões com reflexos em múltiplas circunscrições compromete o acesso à justiça e produz efeitos desproporcionais sobre os jurisdicionados. Por meio de revisão bibliográfica interdisciplinar e análise normativa, demonstra-se que os mecanismos de cooperação judiciária já disponíveis no ordenamento, como o auxílio direto, atos concertados e cooperação interinstitucional, são subutilizados no direito de família, e que sua efetivação demanda padronização procedimental, integração decisória e capacitação dos operadores do direito. Conclui-se que a cooperação judiciária constitui instrumento apto a superar barreiras burocráticas e financeiras sem necessidade de alteração legislativa, desde que acompanhada de mudança na cultura institucional da prestação jurisdicional.

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Publicado

2026-02-28

Como Citar

Fuso, W. R. (2026). COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Sistemática, 16(2), e9466 . https://doi.org/10.56238/rcsv16n2-007