RENDA MÍNIMA AO MOTORISTA DE APLICATIVO: A GARANTIA DE UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL AO “TRABALHADOR AUTÔNOMO POR PLATAFORMA”
Palabras clave:
Motorista por aplicativo, Renda mínima, Salário mínimo, Direito fundamental social, Mínimo existencialResumen
O objetivo do presente artigo é demonstrar que o trabalhador autônomo por plataforma digital faz jus ao direito fundamental a uma renda mínima, proporcional ao salário mínimo. Para isto, inicialmente, descreve-se a evolução histórica do salário mínimo no mundo e no Brasil, para a devida compreensão da sua destinação em garantia de vida com dignidade. Aborda-se a definição atual do salário mínimo na Constituição Federal de 1988, ressaltando todos os aspectos vigentes como valor uniforme nacional, definição por lei, reajuste periódico e vedação à vinculação para outros fins. Apresenta-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 12/2024 da Câmara dos Deputados, que prevê a condição do motorista de aplicativo como “trabalhador autônomo por plataforma”, sem vínculo empregatício, porém com direito à renda mínima proporcional ao salário mínimo. Discorre-se sobre a possibilidade de o “trabalhador autônomo por plataforma” ter direito a uma renda mínima compatível ao salário mínimo, com base nos princípios e fundamentos constitucionais, em especial ao “mínimo existencial”. Aponta-se o tratamento dispensado em alguns outros países aos motoristas de aplicativos, quanto ao direito ao salário mínimo, bem como a orientação de organismos internacionais.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Antonio de Jesus Leitão Nunes, Helena Kugel Lazzarin

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.