RENDA MÍNIMA AO MOTORISTA DE APLICATIVO: A GARANTIA DE UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL AO “TRABALHADOR AUTÔNOMO POR PLATAFORMA”

Autores/as

  • Antonio de Jesus Leitão Nunes
  • Helena Kugel Lazzarin

Palabras clave:

Motorista por aplicativo, Renda mínima, Salário mínimo, Direito fundamental social, Mínimo existencial

Resumen

O objetivo do presente artigo é demonstrar que o trabalhador autônomo por plataforma digital faz jus ao direito fundamental a uma renda mínima, proporcional ao salário mínimo. Para isto, inicialmente, descreve-se a evolução histórica do salário mínimo no mundo e no Brasil, para a devida compreensão da sua destinação em garantia de vida com dignidade. Aborda-se a definição atual do salário mínimo na Constituição Federal de 1988, ressaltando todos os aspectos vigentes como valor uniforme nacional, definição por lei, reajuste periódico e vedação à vinculação para outros fins. Apresenta-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 12/2024 da Câmara dos Deputados, que prevê a condição do motorista de aplicativo como “trabalhador autônomo por plataforma”, sem vínculo empregatício, porém com direito à renda mínima proporcional ao salário mínimo. Discorre-se sobre a possibilidade de o “trabalhador autônomo por plataforma” ter direito a uma renda mínima compatível ao salário mínimo, com base nos princípios e fundamentos constitucionais, em especial ao “mínimo existencial”. Aponta-se o tratamento dispensado em alguns outros países aos motoristas de aplicativos, quanto ao direito ao salário mínimo, bem como a orientação de organismos internacionais.

DOI: https://doi.org/10.56238/sevened2025.011-051

Publicado

2025-04-14

Cómo citar

Nunes, A. de J. L., & Lazzarin, H. K. (2025). RENDA MÍNIMA AO MOTORISTA DE APLICATIVO: A GARANTIA DE UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL AO “TRABALHADOR AUTÔNOMO POR PLATAFORMA”. Seven Editora, 834-858. https://sevenpubl.com.br/editora/article/view/6942