O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO COMO COMPROMISSO INTERNACIONAL: FRATERNIDADE, ODS 16 DA AGENDA 2030 E A TUTELA DAS VÍTIMAS NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/sevened2026.024-007Palavras-chave:
Desenvolvimento Humano, Agenda 2030, Direitos Humanos, Direito das Vítimas, ODS 16, FraternidadeResumo
O presente artigo analisa o desenvolvimento humano como compromisso jurídico assumido pelo Estado brasileiro no contexto da internacionalização dos direitos humanos, com enfoque na Agenda 2030 das Nações Unidas como marco normativo global de promoção do desenvolvimento sustentável, considerando a fraternidade como categoria jurídica orientadora das relações sociais e da efetivação dos direitos humanos. Parte-se da hipótese de que a incorporação de instrumentos normativos internacionais, ainda que não plenamente vinculantes, impõe deveres estatais de promoção de políticas públicas voltadas à superação da pobreza, à redução das desigualdades sociais e à proteção integral das vítimas de violações de direitos, em consonância com parâmetros internacionais de justiça e dignidade humana. O objetivo é verificar se o direito ao desenvolvimento humano possui natureza vinculante no ordenamento jurídico brasileiro e em que medida o Sistema de Justiça contribui para sua efetivação, especialmente à luz do ODS 16 da Agenda 2030, com destaque para o acesso à justiça, o fortalecimento institucional e a tutela das vítimas, sob uma perspectiva fraterna. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base na análise de tratados internacionais, normas internas e produção doutrinária nacional e estrangeira, mediante utilização do método dedutivo. Conclui-se que o direito ao desenvolvimento humano possui natureza juridicamente vinculante, sendo progressivamente concretizado no Brasil por meio da atuação institucional e da internalização de parâmetros internacionais, exigindo a consolidação da fraternidade como fundamento de uma justiça mais inclusiva.
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