DA APOSENTADORIA HÍBRIDA E SUA REGULAMENTAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2023

Autores

  • Antônio Hernandes de Sousa Araújo
  • Edilson Dias da Costa
  • Ana Carolinna Barros Silva
  • Thalita Furtado Mascarenhas Lustosa
  • Elson José do Rego
  • Jane Karla de Oliveira Santos

Palavras-chave:

Aposentadoria Hibrida, Benefícios, Previdência Social, Seguridade Social

Resumo

O estudo aborda os tipos de aposentadoria que compõem o Regime Geral da Previdência Social, um direito fundamental garantido pela Seguridade Social. Inicialmente, busca-se compreender os aspectos da seguridade social, trazendo explicações essenciais para o desenvolvimento e entendimento do trabalho. Em seguida, são analisadas a concessão da aposentadoria e as normas de transição introduzidas pela Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Por fim, o trabalho enfatiza a aposentadoria híbrida, que mescla a aposentadoria urbana com a aposentadoria rural, criada mediante a Lei nº 11.718/2008 e analisada com a Instrução Normativa nº 151/2023 após muitas discussões e vários debates nos tribunais para atualizar a concessão do benefício, assim o presente trabalho realiza um estudo com base nas legislações, jurisprudência, trabalhados acadêmicos e artigos científicos.

DOI: https://doi.org/10.56238/sevened2025.018-012

 

Publicado

2025-05-06

Como Citar

Araújo , A. H. de S., da Costa, E. D., Silva, A. C. B., Lustosa, T. F. M., do Rego, E. J., & Santos, J. K. de O. (2025). DA APOSENTADORIA HÍBRIDA E SUA REGULAMENTAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2023. Seven Editora, 151-166. https://sevenpubl.com.br/editora/article/view/7049