DESAFIOS REGULATÓRIOS DO MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO NO BRASIL
Palavras-chave:
Sistemas de Comércio de Emissões, Políticas Climáticas, Regulação de Mercado, Desenvolvimento Sustentável, Governança AmbientalResumo
A crescente relevância do mercado de carbono no cenário internacional coloca o Brasil diante do desafio de estruturar um sistema regulado capaz de alinhar competitividade econômica e proteção ambiental. Nesse contexto, a promulgação da Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), representa um marco normativo, mas levanta dúvidas quanto à sua suficiência para consolidar um mercado robusto e efetivo. Este estudo teve como objetivo avaliar a capacidade da lei em viabilizar o mercado regulado de carbono no Brasil, considerando sua trajetória histórica e jurídica, as distinções entre os mercados voluntário e regulado, os principais desafios técnicos e institucionais, além de seus méritos e limitações. Metodologicamente, a pesquisa caracteriza-se como exploratória, de abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental em bases científicas (Scielo, Scopus, Google Scholar) e registros legislativos. Dos 303 documentos inicialmente identificados, 90 foram selecionados para análise integral, organizados em categorias temáticas (marcos regulatórios, desenho de mercado, infraestrutura, justiça socioambiental e lacunas metodológicas). Os resultados indicam que, embora a lei avance ao criar um sistema obrigatório, com fases de implementação progressiva e mecanismos de repartição de benefícios, persistem lacunas regulatórias e setoriais - como a exclusão do agronegócio, ausência de metas claras por setor, fragilidades em monitoramento, relato e verificação (MRV) e risco de especulação. Conclui-se que a Lei nº 15.042/2024 constitui um avanço importante, mas ainda insuficiente, demandando aperfeiçoamentos regulatórios e institucionais para garantir um mercado ambientalmente efetivo, juridicamente seguro e socialmente justo. Pesquisas contínuas e o monitoramento de sua implementação serão cruciais para adequação às metas climáticas brasileiras.
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