AUTONOMIA MUNICIPAL VERSUS SUPREMACIA CONSTITUCIONAL: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE JUAZEIRO/BA SOBRE LICENÇA-PRÊMIO E OS LIMITES IMPOSTOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ
Palavras-chave:
Licença-prêmio, Indenização em Pecúnia, Inconstitucionalidade Material, Remuneração Integral, Enriquecimento sem Causa, STF, STJ, Autonomia MunicipalResumo
Este artigo analisa a inconstitucionalidade material da Lei Municipal nº 2.741/2017 do Município de Juazeiro/BA, que estabelece a indenização da licença-prêmio por assiduidade com base no salário inicial da carreira do servidor público, em detrimento da remuneração integral vigente à época da concessão. Fundamentado em ação judicial, recursos e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o estudo demonstra que tal norma viola princípios constitucionais como a irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF/88), a vedação ao enriquecimento sem causa e o direito adquirido. Através de revisão bibliográfica e pesquisa documental, argumenta-se pela necessidade de arguição de incidente de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), promovendo a adoção da remuneração integral como base de cálculo para evitar o retrocesso social e o prejuízo aos servidores. Os resultados reforçam a supremacia da Constituição Federal sobre normas infraconstitucionais municipais, propondo a reforma judicial de atos administrativos lesivos.
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