DIREITO À EDUCAÇÃO E CORTE ETÁRIO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Palavras-chave:
Corte Etário, Direito à Educação, Educação Infantil, Jurisprudência, Tribunal de Justiça de Minas GeraisResumo
Considerando a persistente controvérsia em torno do corte etário para ingresso na educação básica, o presente estudo objetivou analisar o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a aplicação da Resolução CNE/CEB nº 02/2018, que fixou a data de 31 de março como limite para matrícula na pré-escola e no ensino fundamental. Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, abrangendo julgados proferidos entre 2023 e 2025. Observa-se que o TJMG tem mantido posicionamento predominantemente alinhado às diretrizes nacionais e ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 17 e ADPF 292), admitindo apenas exceções restritas, como a regra de transição e a teoria do fato consumado. Conclui-se que a Corte mineira tem buscado equilibrar a proteção integral da criança e a segurança jurídica, reafirmando a importância do corte etário como instrumento de padronização e estabilidade das políticas educacionais.
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