DIREITO À EDUCAÇÃO E CORTE ETÁRIO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Autores

  • Laura Mauro Feitoza Fogatti
  • Osvaldo de Freitas Fogatti

Palavras-chave:

Corte Etário, Direito à Educação, Educação Infantil, Jurisprudência, Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Resumo

Considerando a persistente controvérsia em torno do corte etário para ingresso na educação básica, o presente estudo objetivou analisar o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a aplicação da Resolução CNE/CEB nº 02/2018, que fixou a data de 31 de março como limite para matrícula na pré-escola e no ensino fundamental. Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, abrangendo julgados proferidos entre 2023 e 2025. Observa-se que o TJMG tem mantido posicionamento predominantemente alinhado às diretrizes nacionais e ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 17 e ADPF 292), admitindo apenas exceções restritas, como a regra de transição e a teoria do fato consumado. Conclui-se que a Corte mineira tem buscado equilibrar a proteção integral da criança e a segurança jurídica, reafirmando a importância do corte etário como instrumento de padronização e estabilidade das políticas educacionais.

DOI: https://doi.org/10.56238/sevened2025.038-033

Publicado

2025-11-18

Como Citar

Fogatti, L. M. F., & Fogatti, O. de F. (2025). DIREITO À EDUCAÇÃO E CORTE ETÁRIO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Seven Editora, 549-561. https://sevenpubl.com.br/editora/article/view/8521