O REGISTRO DE IMÓVEIS E A PROTEÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL: CONTRIBUIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Autores

  • Guiomar Rocha Pereira Magalhães Bittencourt
  • Luciana Turatti

Palavras-chave:

Bens Imóveis, Direito Ambiental, Função Social, Registrador Imobiliário, Segurança Jurídica

Resumo

O Registro de Imóveis surgiu, no Brasil, como forma de garantir a segurança jurídica das relações imobiliárias e o direito de propriedade, tendo como inspiração os sistemas registrais imobiliários francês e alemão. Em 1988 a Constituição Federal tratou do direito de propriedade condicionando seu exercício ao atendimento da função social, e esta, por sua vez, abrange a proteção e defesa do meio ambiente. Em outros termos, deve haver um condicionamento entre o exercício do direito de propriedade e a preservação do meio ambiente. A conjugação das normas ambientais com os princípios registrais, por sua vez, favorece a publicidade e a segurança que se esperam dos negócios jurídicos cujo objeto seja bem imóvel. Em assim sendo, o objetivo deste estudo é analisar os reflexos oriundos do Código Florestal nos registros de imóveis, orientando a abordagem do presente estudo sob a perspectiva desse Diploma. O problema que envolve o desenvolvimento dessa pesquisa é esclarecer se, na prática, as funções desenvolvidas pelo Registro de Imóveis consagram e influenciam, de fato, na efetivação da função social da propriedade. Os procedimentos metodológicos adotados são a pesquisa bibliográfica e documental. O método foi o dedutivo e a abordagem qualitativa. Pretende-se com esta pesquisa poder contribuir para a elucidação de aspectos práticos da legislação ambiental aplicáveis ao registro de imóveis brasileiro, servindo de base para novos estudos e consistindo em catalisador para mudanças na seara dos Registros Públicos.

DOI: https://doi.org/10.56238/sevened2026.008-114

Publicado

2026-02-09

Como Citar

Bittencourt, G. R. P. M., & Turatti, L. (2026). O REGISTRO DE IMÓVEIS E A PROTEÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL: CONTRIBUIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Seven Editora, 2033-2051. https://sevenpubl.com.br/editora/article/view/9314