UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: ANÁLISE SISTÊMICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/sevened2026.008-137Palavras-chave:
Ministério Público, Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional, Promotor NaturalResumo
O artigo examina os princípios institucionais do Ministério Público brasileiro — unidade, indivisibilidade e independência funcional — à luz da hermenêutica constitucional e da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Depois de distinguir regras e princípios, analisa‑se como essas diretrizes estruturam a atuação ministerial, asseguram coerência interna e protegem a imparcialidade do órgão acusatório. A pesquisa, de cunho bibliográfico‑documental e abordagem qualitativa, revisita a evolução histórica do princípio do Promotor Natural, superando a figura do “promotor de encomenda”, e avalia o papel do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na concretização desses valores. Conclui‑se que a efetividade dos princípios depende de uma governança que una autonomia funcional a mecanismos democráticos de controle, prevenindo tanto a captura interna quanto interferências externas indevidas.
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