A RESPONSABILIZAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESAS PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS – UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Autores

  • Matheus Müller Batista Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.56238/sevened2026.013-011

Palavras-chave:

Ordenador de Despesa, Responsabilização, Tribunal de Contas da União, Jurisprudência

Resumo

Este artigo visa, por sua vez, analisar a responsabilização dos ordenadores de despesas com vista à análise da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Além de correlacionar o papel do ordenador com os tribunais de contas, identificar quais são as responsabilidades atribuídas ao ordenador e descrever a importância da atuação do ordenador para o serviço público. Para a realização dessa pesquisa foi utilizado a metodologia de pesquisa bibliográfica, levantamento de literatura, pesquisa aplicada, descritiva, explicativa e qualitativa. Para julgar o ordenador de despesa, precisa-se prioritariamente entender o que é a responsabilidade objetiva ou subjetiva para assim definir a sua responsabilização. O agente possui um papel de alta relevância para o poder público, é a peça fundamental para que a gestão do dinheiro público seja utilizado de forma responsável, se guiando por interesses que beneficiarão o bem comum.

Publicado

2026-03-25

Como Citar

Ferreira, M. M. B. (2026). A RESPONSABILIZAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESAS PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS – UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Seven Editora, 187-197. https://doi.org/10.56238/sevened2026.013-011