A EFICÁCIA DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO FRENTE A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO
DOI:
https://doi.org/10.56238/sevened2026.024-003Palavras-chave:
Superendividamento, Consumidor Idoso, Vulnerabilidade, Lei nº 14.181/2021, Direito do ConsumidorResumo
O presente artigo analisa a eficácia da Lei nº 14.181/2021, conhecida como lei do superendividamento, frente a vulnerabilidade do consumidor idoso. O estudo parte da constatação de que o aumento na oferta de crédito e ampliação das relações de consumo contribuíram para o crescimento do endividamento da população, principalmente entre os idosos. Nesse contexto busca-se compreender se os mecanismos introduzidos pela referida legislação são capazes de oferecer proteção efetiva a esse grupo social. Diante do exposto, o trabalho responde o seguinte questionamento: A lei nº 14.181/2021 pode realmente proteger o consumidor idoso? Sendo assim, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a eficácia da Lei do Superendividamento frente à vulnerabilidade do consumidor idoso, buscando compreender de que maneira os instrumentos jurídicos previstos na legislação contribuem para prevenir e enfrentar situações de endividamento excessivo. E como objetivo específico tem-se: refletir como o poder judiciário poderá resolver as demandas e proteger o consumidor idoso. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica baseada na análise da doutrina, legislação e jurisprudência relacionadas ao tema. Quanto aos objetivos ou meios, a pesquisa é classificada como qualitativa, descritiva e explicativa. Os resultados indicam que a Lei nº 14.181/2021 representa um avanço importante na proteção do consumidor ao introduzir mecanismos voltados à prevenção do superendividamento e à preservação do mínimo existencial. Ao introduzir mecanismos voltados à prevenção do superendividamento e à promoção do crédito responsável, a legislação busca garantir maior equilíbrio nas relações de consumo e possibilitar a reorganização financeira do consumidor. Entretanto sua efetividade depende da atuação conjunta do Poder Judiciário, dos órgãos de defesa do consumidor e da implementação de políticas públicas voltadas à educação financeira da população. Conclui-se que, diante dessa realidade, a promulgação da Lei 14.181/2021, representa importante avanço na proteção do consumidor brasileiro.
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