EL DERECHO A LA SEGURIDAD PERSONAL EN EL CONTEXTO DE LOS DERECHOS HUMANOS DE NIÑOS Y NIÑAS EN SITUACIÓN DE CALLE
DOI:
https://doi.org/10.56238/rcsv15n12-003Palabras clave:
Seguridad, Derechos Humanos, Niños y Niñas, EstadoResumen
El derecho a la protección que tienen los ciudadanos frente al Estado, para lograr su seguridad personal, es objeto de acalorados debates en cuanto a su contenido y alcance, así como en cuanto a la responsabilidad del Estado y sus límites. En el caso de los niños y niñas es más complejo dada su vulnerabilidad y cuando examinamos a quienes se encuentran en la calle encontramos un vacío total en el que pareciera que, como Pilato, las agencias gubernamentales se lavan las manos y dejan a estos menores en total desprotección. El presente trabajo de investigación en su etapa inicial examina en un contexto teórico-descriptivo de corte cualitativo el derecho a la seguridad personal como derecho humano, desde el abordaje de los niños y niñas a quienes colocamos en situación de calle, quiénes son y sus niveles de vulnerabilidad y riesgo, tomando como base los estados en que no existen conflagraciones o situación bélica, ya que estos poseen particularidades en la materia que merecen estudio aparte. Partimos de la hipótesis de que de facto y de jure el actual status quo de violencia e inseguridad en el país genera una realidad de mayor vulnerabilidad, maltrato y abusos perpetrados contra los niños y niñas en situación de calle y hace más compleja la tutela de sus derechos para el Estado. La metodología utilizada se basa en la hermenéutica y epistemología jurídicas, el método analítico y comparativo. Las principales técnicas de recopilación de información utilizadas son la revisión de literatura especializada, legislación, jurisprudencia y análisis de datos. Con todo lo anterior, en esta primera fase se consigue la verificación de la hipótesis.
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