O DIREITO À SEGURANÇA PESSOAL NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS QUE VIVEM NAS RUAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/rcsv15n12-003Palavras-chave:
Segurança, Direitos Humanos, Crianças, EstadoResumo
O direito à proteção do Estado, para garantir a segurança pessoal, é tema de intenso debate quanto ao seu conteúdo e alcance, bem como à responsabilidade e aos limites do Estado. No caso das crianças, a situação é mais complexa dada a sua vulnerabilidade, e quando examinamos aquelas que vivem nas ruas, encontramos um completo vazio onde, como Pilatos, as agências governamentais parecem lavar as mãos, deixando esses menores totalmente desprotegidos. Esta pesquisa inicial examina, dentro de uma estrutura teórico-descritiva qualitativa, o direito à segurança pessoal como um direito humano, com foco em crianças que vivem nas ruas: quem são elas e seus níveis de vulnerabilidade e risco. O estudo baseia-se em países sem conflitos ou guerras, pois estes apresentam particularidades nesta área que justificam uma análise separada. Partimos da hipótese de que de facto e de jure o actual status quo A violência e a insegurança no país criam uma realidade de maior vulnerabilidade, maus-tratos e abusos perpetrados contra crianças em situação de rua, dificultando a proteção de seus direitos pelo Estado. A metodologia utilizada baseia-se na hermenêutica e epistemologia jurídica, bem como em métodos analíticos e comparativos. As principais técnicas de coleta de dados empregadas são a revisão de literatura especializada, legislação, jurisprudência e análise de dados. Por meio desta fase inicial, verifica-se a hipótese.
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