A SEVERIDADE DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR COMO REFLEXO DO TIPO DE INFRAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL NA CONTABILIDADE

Autores

  • José Ricarte de Lima
  • Aparecida de Fátima Alves de Lima
  • Elisangela Pires da Silva
  • Fernanda Mosseline Josende Coan
  • Ramão Humberto Martins Manvailer
  • Vanusa Batista Pereira

Palavras-chave:

Punição, Ética, Multa, Contabilidade

Resumo

O objetivo do presente estudo foi verificar se o tipo da infração cometida explica a severidade da punição aplicada aos contabilistas. A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (Decore), serviu de referência para verificar a relação positiva entre o tipo de infração e as multas aplicadas. Para tanto, foram analisados 390 processos transitados em julgados no período de 2014 a 2018, contra profissionais contabilistas com registros ativos no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso (CRCMT).  Utilizou-se da regressão logística enquanto abordagem econométrica e, o poder enquanto estratégia na perspectiva de Foucault para análise dos dados. Os resultados mostraram que, há relação positiva entre o tipo de infração e as multas aplicadas a esses profissionais. As multas (punição disciplinar) e advertências (punição ética) são as punições ético-disciplinares mais impostas. Os resultados evidenciaram a ação corporativista do sistema CFC/CRCs, uma vez que essas punições tendem a proteger a reputação tanto da classe quanto do profissional.

DOI: https://doi.org/10.56238/sevened2025.029-002

Publicado

2025-07-09

Como Citar

de Lima, J. R. ., de Lima, A. de F. A. ., da Silva, E. P. ., Coan, F. M. J. ., Manvailer, R. H. M. ., & Pereira, V. B. . (2025). A SEVERIDADE DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR COMO REFLEXO DO TIPO DE INFRAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL NA CONTABILIDADE. Seven Editora, 16-29. https://sevenpubl.com.br/editora/article/view/7489