A CONCEPÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA DO DEPOIMENTO ESPECIAL E O PROBLEMA DA MARGINALIDADE DAS VOZES INFANTIS
Palavras-chave:
Depoimento Especial, Vozes Infantis, Psicologia Jurídica Crítica, Direitos da Criança, Escuta QualificadaResumo
O presente artigo analisa a concepção teórico-metodológica do depoimento especial no sistema judiciário brasileiro, discutindo criticamente os limites e contradições da escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Com base em aportes teóricos críticos da Psicologia Jurídica, da epistemologia da infância e dos estudos sobre direitos humanos, discute-se como a marginalidade histórica das vozes infantis persiste, mesmo em práticas supostamente protetivas. Inicia-se analisando a concepção teórico-metodológica do depoimento especial no Brasil, situando sua emergência como dispositivo jurídico vinculado à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. E, em seguida, a partir de uma abordagem foucaultiana, busca-se compreender as racionalidades e os discursos que sustentam o modelo institucional vigente, problematizando a suposta centralidade das vozes infantis. Nesse sentindo, propondo uma releitura da escuta qualificada, que vá além da técnica, considera-se central a discussão da concepção teórico-metodológica do depoimento especial visando enfatizar a singularidade do sujeito em sua dimensão histórica, social e afetiva. Conclui-se que, apesar do discurso protetivo, persiste uma marginalização estrutural das crianças nos processos judiciais, especialmente quando o interesse punitivo e técnico se sobrepõe à escuta qualificada e ética.
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