REGULAMENTAÇÃO DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS NO CHILE: UMA DESCRIÇÃO NORMATIVA E DOUTRINÁRIA
Palavras-chave:
Conglomerado Empresarial, Empresas Subsidiárias, Crimes Econômicos, Livre Concorrência, Planejamento TributárioResumo
A situação econômica atual no Chile mostra que os conglomerados empresariais, também conhecidos como holdings, representam uma base sólida para o desenvolvimento econômico do país. Esses grupos de empresas envolvem laços de propriedade e gestão, embora cada empresa associada tenha seu próprio status legal. Assim, essas diferentes empresas juridicamente independentes operam administrativamente sob a direção estratégica de uma entidade central, chamada de empresa-mãe. Os objetivos desta pesquisa são: [1] conceituar os conglomerados empresariais no Chile; [2] identificar e descrever os diferentes tipos de laços que definem o conceito de um conglomerado empresarial no Chile; [3] descrever e analisar as regulamentações econômicas, financeiras, trabalhistas e tributárias aplicáveis aos conglomerados empresariais no Chile. Este estudo é definido como um estudo qualitativo, descritivo e situacional. A metodologia aplicada é estruturada por meio de um delineamento não experimental, de uma perspectiva qualitativa, e aplica técnicas de análise documental e de conteúdo. Os resultados mostram que a entidade jurídica das corporações é a base para a estruturação e o relacionamento desses grupos de concentração econômica. A regulamentação legal chilena influencia fortemente as ações dos conglomerados empresariais, mas estes podem atuar livremente em seus aspectos societários, desde que suas ações estejam dentro do arcabouço legal vigente. As principais conclusões indicam que um conglomerado empresarial existe quando um grupo de empresas possui uma estrutura societária de uma empresa-mãe e empresas subordinadas, com propósitos comuns e gestão empresarial unificada. Em matéria tributária, a regulamentação reconhece o Planejamento Tributário como válido, mas o órgão de auditoria pode classificar as ações das empresas como abusivas ou simuladas. Em matéria financeira, os atos proibidos são transações entre empresas e partes relacionadas, sendo necessária transparência na prestação de informações societárias. Economicamente, a ANF não apenas atua de acordo com as ilegalidades especificadas na regulamentação, mas também tem a autoridade para classificar qualquer estratégia do conglomerado que possa potencialmente produzir consequências negativas nos mercados como contrária à livre concorrência.
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