ENTRE A LEI E O MEDO: COMO O TCU NEUTRALIZA A LINDB E A NLLC
Palavras-chave:
LINDB. Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), Tribunal de Contas da União (TCU), Erro GrosseiroResumo
O artigo investiga por que a LINDB (Lei 13.655/2018) e a NLLC (Lei 14.133/2021) têm gerado efeitos práticos limitados na gestão pública, com ênfase no controle externo exercido pelo TCU e nas repercussões sobre decisões administrativas, especialmente em contratações municipais e políticas urbanas. Adota-se revisão crítica documental (2018–2025) de acórdãos e normativos do TCU, decisões do STF, manifestações da AGU e literatura acadêmica, selecionados por critérios explícitos. Os achados indicam incipiência na técnica de precedentes, variações normativas e aplicativas sobre prescrição, aplicação irregular do art. 28 da LINDB, subutilização de instrumentos consensuais e efeitos centralizadores que comprimem margens decisórias subnacionais. Argumenta-se que a baixa previsibilidade e a fraca consideração do contexto aumentam a retração decisória (“apagão das canetas”). Propõem-se diretrizes para enunciação de teses e distinções, parâmetros para erro grosseiro, avaliação de riscos e adoção de compromissos com monitoramento e publicidade. As implicações apontam para ganhos de segurança jurídica e de governança das contratações urbanas, preservando a responsabilização por dolo ou erro grosseiro.
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