DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE AO MANDADO DE INJUNÇÃO: MECANISMOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL
Palavras-chave:
Progressão Funcional, Promoção de Servidores, Lei nº 2.606/2016, Omissão Constitucional, Mandado de Injunção, Judiciário Baiano, PCCR EducaçãoResumo
Este artigo examina o descumprimento pela administração municipal de Juazeiro/BA das disposições da Lei nº 2.606/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para servidores da Secretaria de Educação e Esportes, especialmente quanto aos percentuais de progressão horizontal (2,5%) e vertical/promoção (5%). Baseado em ação judicial ajuizada por Mailde Bonfim dos Santos Almeida e nas contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo Município, o estudo demonstra que tal omissão configura inconstitucionalidade material por ausência de regulamentação efetiva, passível de controle judicial ordinário e, em última instância, via Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF/88). Através de revisão bibliográfica e pesquisa documental nos âmbitos do STF, STJ e TJ/BA, destaca-se a atuação do Judiciário baiano em reconhecer a omissão administrativa e julgar procedentes demandas semelhantes, impondo revisões remuneratórias e reflexos em verbas acessórias. Os resultados reforçam a necessidade de intervenção judicial para suprir lacunas normativas, garantindo a irredutibilidade de vencimentos e a eficiência administrativa.
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