CONSIDERAÇÕES SOBRE O “PROSPECTIVE OVERRULING” NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Autores

  • Marina de Jesus Lameira Carrico Nimer
  • Beatriz Lameira Carrico Nimer
  • Olavo de Oliveira Neto

DOI:

https://doi.org/10.56238/sevened2026.013-002

Palavras-chave:

Jurisprudência, Precedentes, Segurança Jurídica, Overruling, Modulação de Efeitos

Resumo

O papel da jurisprudência na formação e na conformação do Direito varia de acordo com o sistema jurídico em que se esteja inserido. Nos países de tradição common law, os juízes constroem o Direito, de modo que a vinculação aos seus precedentes é imperativo de segurança jurídica. Porém, nos países de tradição romanística, com Direito legislado, a ideia de segurança jurídica e estabilidade deriva da lei positivada. Mas mesmo nesse sistema não se pode negar relevância ao papel da jurisprudência, mormente no que tange aos precedentes consolidados, dada a necessidade de busca da uniformização da interpretação legal. Emerge, pois, como questão de relevo, o papel da modulação de efeitos nos casos de superação de entendimentos consolidados, em especial quanto às garantias de segurança e confiança que os cidadãos depositam sobre o Poder Judiciário. Para tanto, os efeitos prospectivos do overruling parecem ser uma das formas de se dar concretude a tal escopo.

Publicado

2026-02-19

Como Citar

Nimer, M. de J. L. C., Nimer, B. L. C., & de Oliveira Neto, O. (2026). CONSIDERAÇÕES SOBRE O “PROSPECTIVE OVERRULING” NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Seven Editora, 24-45. https://doi.org/10.56238/sevened2026.013-002