CONSIDERAÇÕES SOBRE O “PROSPECTIVE OVERRULING” NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/sevened2026.013-002Palavras-chave:
Jurisprudência, Precedentes, Segurança Jurídica, Overruling, Modulação de EfeitosResumo
O papel da jurisprudência na formação e na conformação do Direito varia de acordo com o sistema jurídico em que se esteja inserido. Nos países de tradição common law, os juízes constroem o Direito, de modo que a vinculação aos seus precedentes é imperativo de segurança jurídica. Porém, nos países de tradição romanística, com Direito legislado, a ideia de segurança jurídica e estabilidade deriva da lei positivada. Mas mesmo nesse sistema não se pode negar relevância ao papel da jurisprudência, mormente no que tange aos precedentes consolidados, dada a necessidade de busca da uniformização da interpretação legal. Emerge, pois, como questão de relevo, o papel da modulação de efeitos nos casos de superação de entendimentos consolidados, em especial quanto às garantias de segurança e confiança que os cidadãos depositam sobre o Poder Judiciário. Para tanto, os efeitos prospectivos do overruling parecem ser uma das formas de se dar concretude a tal escopo.
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