PAREIDOLIA ONTOLÓGICA E A HIPÓTESE DA DISSIPAÇÃO SEGURA: POR UMA ONTOLOGIA JURÍDICA NÃO-REIFICADA
DOI:
https://doi.org/10.56238/sevened2026.008-168Palavras-chave:
Pareidolia Ontológica, Reificação Conceitual, Ponderação de Princípios, Robert Alexy, Teoria do Direito, Discricionariedade Judicial, Pós-Positivismo, Metodologia JurídicaResumo
O artigo propõe o conceito de pareidolia ontológica como ferramenta diagnóstica para examinar processos de reificação conceitual no Direito contemporâneo. Parte-se da hipótese de que teorias jurídicas bem-sucedidas tendem, progressivamente, a transitar de instrumentos analíticos para pressupostos ontológicos implícitos, operando não apenas como lentes interpretativas, mas como transparências supostamente neutras do próprio objeto jurídico. O fenômeno é analisado a partir da teoria da ponderação de princípios de Robert Alexy, escolhida como caso paradigmático não por defeito estrutural, mas por êxito institucional e difusão prática. Identificam-se três gatilhos diagnósticos recorrentes: (i) agenciamento gramatical de conceitos, (ii) colonização da questão central do caso e (iii) inflação de qualificações defensivas. Sustenta-se que tais dinâmicas não constituem erro teórico, mas deriva previsível de consolidação paradigmática. O estudo não pretende invalidar teorias específicas, mas oferecer um protocolo reflexivo para análise de decisões judiciais e argumentos normativos, distinguindo o uso instrumental consciente de conceitos de sua reificação ontológica consolidada. Ao final, sugere-se que o problema pode ser compreendido à luz de uma ontologia relacional mais ampla, segundo a qual conceitos persistem enquanto compatíveis com os campos institucionais que os sustentam.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.