DOCENTES HORA-ATIVIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Palavras-chave:
Educação, Trabalho, Hora-atividade, Ensino de CiênciasResumo
As(Os)[1] docentes regentes têm o direito a um terço da carga horária de trabalho a hora-atividade, o qual está consubstanciado na Lei nº 9.394/96, e, posteriormente, na Lei nº 11.738/2008. Para garantir a legislação, algumas organizações foram necessárias pela União, Estados e Municípios. Na Educação Infantil, foi necessário contratar professores hora-atividade para trabalhar com as crianças no período em que as(os) professoras(es)-regentes estão realizando seus planejamentos, estudos e formações em hora-atividade. Diante deste cenário, levanta-se a questão central desta pesquisa: Qual a característica e quem são as(os) docentes hora-atividade na Educação Infantil? Para responder a tal questão, o objetivo geral compreende: caracterizar quem são e a função dessas(es) trabalhadoras(es) que atuam no momento em que os professores regentes estão usufruindo da sua hora-atividade. Pautada no referencial teórico do Materialismo Histórico-Dialético e da Teoria Histórico-Cultural, recorre-se à pesquisa bibliográfica e de campo para desvendar esse objeto de estudo. Os resultados demonstram que as participantes da pesquisa são profissionais pertencentes ao quadro do magistério, com a função de exercer os encaminhamentos pedagógicos da sala de aula durante a hora-atividade dos(as) professoras(es) regentes. Assim, verificar que a mediação pedagógica das (os) professoras(es) hora-atividade é desenvolvida por meio de projetos temáticos, considerando a especificidade de cada turma com atividades dinâmicas. Verifica-se a necessidade da cisão entre o trabalho das professoras hora-atividade e o das regentes. Além disso, a organização institucional para a garantia da hora-atividade às(aos) docentes precisa ser repensada para assegurar às crianças seu pleno desenvolvimento.
[1] Utilizamos a expressão (A)O, devido ao fato da maior concentração de mulheres na educação infantil.
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